FAQ's

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PERGUNTAS FREQUENTES

Gerais
O que é o Onde Doar?

O ondedoar.pt, gerido pelo Electrão, dá acesso a uma plataforma cujo objetivo é promover a doação segura entre produtores com produtos novos ou em bom estado  dos quais pretendem desfazer-se, e instituições que tenham interesse em receber esses produtos para usar no exercício da sua atividade. O Ondedoar foca-se nos equipamentos eléctricos, mas podem também ser doadas pilhas e baterias, móveis, texteis ou outros produtos. A doação segura está sob uma metodologia de validação das instituições, garantindo que os produtos são conduzidos para fins solidários. O ondedoar.pt contribui para a prevenção da geração de resíduos ao promover a utilização de produto novo e funcional, que de outra maneira seria destruído, uma vez que se apresenta como uma alternativa ao abate fiscal para produtores. No caso dos produtos usados em boas condições, permite aumentar a sua vida útil através da reutilização, contribuindo também para adiar o momento em que se tornarão resíduos. Permite uma maior eficiência no uso da energia e das matérias-primas investidas na fabricação dos produtos, em simultâneo com a contribuição para o impacte positivo a nível social, ambiental e educativo, por via da atividade das instituições. Os produtores podem anunciar os seus produtos ou oferecer-se para contribuir para os projetos anunciados pelas instituições, que por sua vez podem anunciar projectos ou requisitar os produtos anunciados pelos produtores. As instituições emitem um comprovativo de donativo que permite aos produtores obter benefícios fiscais de 20 a 50% com a doação.

 

Produtores
Quais as condições para aceder à plataforma Ondedoar.pt?
  • Os produtores e as instituições fazem o pré-registo nos links próprios. O pré-registo dos produtores é aprovado pelo Electrão na plataforma. No caso das instituições, são contactadas para fazer o processo de validação, e posteriormente aprovadas. 
  • Os produtores publicam os produtos que têm disponíveis e as instituições manifestam o seu interesse em receber os bens. Funciona por ordem de chegada, será a primeira organização a requisitar os produtos a recebê-los. No entanto, a empresa pode recusar doar a uma determinada organização, e nesse caso o processo repete-se: o produto volta a aparecer disponível na plataforma e outras instituições podem solicitá-lo.
O que é necessário fazer para registar um Produtor?
  • Ser produtor ou distribuidor de equipamentos elétricos e eletrónicos ou pilhas e baterias, ou, mesmo não sendo produtor, ter produtos para doação, sejam eles equipamentos eléctricos, móveis, texteis ou outros;
  • Ter produtos novos que não pretende vender e dos quais pretende desfazer-se;
  • Ter produtos usados em ótimo estado, mas dos quais pretende desfazer-se;
  • Participar no ondedoar.pt é grátis para aderentes do Electrão;
  • Se não for aderente entre em contacto através de ondedoar@electrão.pt.
Quais as vantagens de utilização do Ondedoar para o produtor?
  • Contribuir para a prevenção da geração de resíduos, ao promover a utilização de produtos novos que não serão vendidos (por razões de renovação de stock, defeito estético ou  exposição), evitando assim o seu abate e desperdício
  • Contribuir para a transição para a economia circular, ao prolongar a vida útil dos produtos
  • Contribuir para a desaceleração das alterações climáticas, ao evitar os gastos energéticos das operações de reciclagem e ao promover a utilização de equipamentos com maior eficiência energética
  • Contribuir para uma maior eficiência no uso de recursos
  • Impacte social e ambiental positivo
  • Melhorar a imagem de responsabilidade social e ambiental da marca
  • Facilitar o acesso das instituições a bens que lhes são necessários e que permitirão aumentar o seu impacte positivo da sua atividade;
  • Benefícios fiscais por conceder os donativos, com majoração em IRC entre 20 e 50% (vantagem face ao abate, que só permite a dedução do custo, sem majoração)
  • Canal seguro de escoamento de stock de produto novo que não pretendem vender. Não pode haver revenda nem cedência a terceiros que não sejam beneficiários da organização sem fins lucrativos
  • Canal de doação digital 
  • Alinhamento com as futuras proibições de destruição para bens duradouros não vendidos (Regulamento para a conceção ecológica de produtos sustentáveis)
A que equipamentos se aplica?
  • Equipamentos de regulação da temperatura;
    •    Ecrãs, monitores e equipamentos com ecrãs de superfície superior a 100 cm2
    •    Lâmpadas;
    •    Equipamentos de grandes dimensões (qualquer dimensão externa superior a 50 cm), com exceção dos equipamentos das categorias 1, 2 e 3;
    •    Equipamentos de pequenas dimensões (nenhuma dimensão externa superior a 50 cm), com exceção dos equipamentos abrangidos pelas categorias 1, 2, 3 e 6
    •    Equipamentos informáticos e de telecomunicações de pequenas dimensões (nenhuma dimensão externa superior a 50 cm)
    •    Pilhas e Baterias
    •    Mobiliário
    •    Têxteis
    •    Outros produtos, novos ou usados em perfeitas condições
O que é considerado uma doação segura?
  • Só participam na plataforma instituições selecionadas pelo Electrão. Para participarem, precisam de apresentar documentos que comprovem que a sua atividade não tem fins lucrativos e que têm as suas obrigações ficais em dia, e ainda assinar uma declaração na qual se comprometem a não revender os bens recebidos, nem utilizá-los para fins que não os da instituição.
  • O produtor pode pedir relatórios sobre o impacte das doações.
  • Serão feitas visitas técnicas às instituições, selecionadas aleatoriamente e também por valor das doações.

 

É necessário ser aderente do Electrão?

Se não for aderente entre em contacto com a Equipa Electrão através de ondedoar@electrao.pt

O que é o comprovativo de donativo?

Após a receção da doação, a organização sem fins lucrativos emite um comprovativo em que declara a receção do donativo, de acordo com o artigo 66º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (Decreto-Lei n.º 108/2008, de 26 de Junho). Deve fazer upload do documento na plataforma, para que a empresa doadora possa descarregá-lo, também na plataforma e utilizá-lo para obter a dedução e majoração do custo do donativo no IRC.

Organizações
Quais as condições para aceder à plataforma Ondedoar.pt?

As Organizações devem:

  • Ter atividade em Portugal
  • Ser uma organização sem fins lucrativos que prossiga fins de carácter social, ambiental, desportivo ou educacional, nos termos do artigo 62º do Decreto-Lei n.º 215/89 (Estatuto dos Benefícios Fiscais)
  • Submeter os documentos solicitados pelo Electrão para completar correctamente a validação como beneficiários
  • Comprometer-se a aceitar as condições de funcionamento do Ondedoar, colaborando com as verificações necessárias no âmbito da doação segura

 

O que é necessário fazer para registar uma Organização?
  • As instituições fazem o pré-registo e são contactadas pelo Electrão para fazer o processo de validação.
Quais as vantagens da utilização do Ondedoar, para as instituições?
  • Contribuir para a prevenção da geração de resíduos, ao promover a utilização de produtos novos que não serão vendidos (por razões de renovação de stock, defeito estético ou produtos de exposição) , evitando assim o seu abate e desperdício
  • Dar uma segunda vida a equipamentos usados em bom estado, contribuindo para o prolongamento da sua vida útil para a economia circular 
  • Contribuir para a desaceleração das alterações climáticas, ao evitar os gastos energéticos das operações de reciclagem e ao promover a utilização de equipamentos com maior eficiência energética
  • Contribuir para a transição para a economia circular
  • Contribuir para uma maior eficiência no uso de recursos
  • Impacto social e ambiental positivo
  • Aumentar o impacte positivo da sua atividade ao reforçar os seus recursos

 

Quais os projectos abrangidos?
  • Projectos com fins sociais (reinserção social, apoio à maternidade, infância, terceira idade, etc)
  • Projectos com fins ambientais (apoio animal, conservação da natureza, etc)
  • Projectos com fins educacionais (escolas profissionais, etc)
Que documentos é necessário apresentar?
  • Comprovativo da atividade sem fins lucrativos (estatuto de utilidade pública ou IPSS, com reconhecimento em Diário da Républica ou pela Segurança Social)
  • Certidão de não dívida das finanças
  • Declaração da situação contributiva da segurança social
  • No caso específico das escolas profissionais, declaração do ministério da educação que reconheça o enquadramento no capítulo X do Estatuto dos Benefícios Fiscais 
Quais as responsabilidades das Instituições?

As responsabilidades das instituições são as descritas no artigo 66º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho):

  • Emitir um comprovativo de donativo 
  • Declarar os donativos recebidos, preenchendo o modelo 25 no Portal das Finanças
  • Manter um registo atualizado das doações recebidas
Como se emite um comprovativo donativo?

Informação a fornecer pelo doador:

  • Nome da entidade;
  • Morada completa da entidade;
  • Número de contribuinte da entidade;
  • Valor do donativo.

Pontos a constar no documento a emitir pela organização sem fins lucrativos, de acordo com o artigo 66º do EBF:

  • A qualidade jurídica da entidade beneficiária;
  • O normativo legal onde se enquadra, bem como, se for caso disso, a identificação do despacho necessário ao reconhecimento;
  • A identificação dos bens, no caso de donativos em espécie.

Exemplo:

A [tipo de entidade – por exemplo, IPSS, Pessoas colectivas de utilidade pública…], denominada x, pessoa colectiva com NIPC x, com morada em x, declara a recepção do donativo em espécie constituído por x, x e x (ex: 10 máquinas de lavar marca x modelo x), no valor cada de x euros, perfazendo um total de x euros, concedido pela entidade x, pessoa colectiva com NIPC x e morada em x [se o donativo tiver um destino específico, incluir: o qual se destina (por exemplo) a custear medidas de apoio à infância ou à terceira idade, apoio pré-natal a adolescentes e a mulheres em situação de risco].

O donativo encontra-se no âmbito do capítulo X do Estatuto dos Benefícios Fiscais, Decreto-Lei n.º 215/89, tendo sido concedido sem contrapartidas, de acordo com o previsto no artigo 62º do mesmo estatuto.

Data

Assinatura da/o responsável da instituição

 

Nota: no caso das escolas profissionais, é necessário fazer menção ao reconhecimento do enquadramento no capítulo X do EBF, que deve ser requisitado ao ministério da Educação.

Outras Questões

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